Vencimento Base
O vencimento base deverá estar de acordo com a categoria profissional do trabalhador constante do respectivo contrato colectivo de trabalho e terá que ser pago 14 meses por ano. Este valor está sempre sujeito a TSU (Taxa Social Única) e ficará sujeito a IRS (Imposto sobre o Rendimentos das pessoas Singulares) desde que seja superior ao valor do ordenado mínimo nacional fixado anualmente por portaria. Para o ano de 2011 este valor é de 6.790,00€
Diuturnidades
São devidas sempre que não exista a possibilidade de progressão na categoria profissional de acordo com o respectivo contrato colectivo de trabalho e é igualmente pago 14 meses por ano. Este valor está sempre sujeito a TSU e IRS.
Subsídio de Refeição
O subsídio de refeição atribuído pelas empresas aos seus colaboradores encontra-se isento de IRS e de TSU até à concorrência do limite fixado para os subsídios de alimentação dos funcionários públicos definido anualmente. Este valor para o ano de 2011 é de 6,41€/dia para valores pagos a dinheiro e 7,26€/dia pagos em senhas de refeição.
Podem existir valores mínimos fixados anualmente, dependendo do contrato colectivo de trabalho a que o trabalhador esteja sujeito.
Subsídio de Transporte
Poderá ser atribuído a trabalhadores que não tenham viatura de serviço distribuída, através de um valor mensal fixo ou a exemplo do subsídio de alimentação, por dia útil de trabalho. Este valor está sempre sujeito a TSU e IRS
Passes Sociais – Estão isentos de IRS e TSU se tiverem carácter geral na empresa, ou seja se forem pagos a todos os colaboradores.
No caso de alguns trabalhadores prescindirem deste pagamento, deverão declará-lo por escrito.
Abono para Falhas
Poderá ser devida uma % de abono para falhas sobre a remuneração mensal mínima prevista para a respectiva categoria profissional, de acordo com o estipulado no respectivo contrato colectivo de trabalho, mas só para trabalhadores que exerçam funções que impliquem o manuseamento de numerário, o qual estará isento de TSU e IRS até aqueles limites.
Prémios Irregulares
Não obstante estarem sujeitos a IRS, estes prémios podem estar isentos de TSU desde que não sejam atribuídos com carácter de regularidade.
Para que esta isenção de TSU se verifique, esta regularidade não deve existir nem no tempo nem no valor, pelo que não devem ser atribuídos em momentos temporais predeterminados, e o seu quantitativo deve ser o mais variável possível.
Estes prémios podem ser de assiduidade, de produtividade, de gerência ou outros, contudo não devem figurar nos contratos de trabalho e não devem ser de uso consagrado para todos os trabalhadores da empresa.
Pagamento de quilómetros percorridos em viatura própria
Existe uma isenção de IRS e de TSU para os rendimentos provenientes do pagamento de km pela utilização de automóvel próprio ao serviço da empresa, (não se incluem nesta rubrica as deslocações de casa para o emprego e vice versa) no entanto e para efeitos de IRS e TSU essa isenção está limitada ao montante máximo pago por km aos funcionários da Administração Pública, que em 2011 se situa em 0,36€/km.
Contudo, e para que estes valores possam ser totalmente aceites como custo em sede de IRC deverão ser justificados com um mapa discriminativo das respectivas deslocações com indicação do dia, local da deslocação nº de km percorridos e objectivo da deslocação. Em sede de IRC estes valores estão sujeitos a uma tributação autónoma de 10%
Subsídio de educação
O pagamento de determinadas quantias por parte da entidade patronal aos seus trabalhadores, a título de subsídio de educação, para cobrir parte dos custos com os estudos dos respectivos filhos, embora seja considerado remuneração de trabalho dependente e portanto sujeito a IRS, está isento de TSU sem qualquer limite.
Obviamente que este subsidio só pode ser atribuído aos colaboradores com filhos a estudar.
Abono por despesas de representação
O abono para despesas de representação, desde que seja devidamente suportado pelos documentos correspondentes a despesas efectuadas pelo colaborador está isento de IRS.
Caso se encontrem pré-determinadas estas despesas estão sujeitas a TSU.
A parte do abono não suportada documentalmente deverá ser tributada em sede de IRS.
É de salientar que apenas será razoável atribuir este abono a trabalhadores que, pelo nível hierárquico que ocupam na empresa, ou pelo tipo de funções que desempenham, justificam o facto de poder representar a empresa perante terceiros.
Os valores normais para este tipo de abono não devem ser superiores a 20% do vencimento base do trabalhador.
Em sede de IRC a dedutibilidade fiscal deste tipo de remunerações está sujeita a uma tributação autónoma de 5%
Ajudas de custo por deslocação ao serviço da empresa
As ajudas de custo são consideradas rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS apenas na parte em que excedam os limites fixados por lei para deslocações no território nacional ou no estrangeiro conforme o caso.
Os limites da exclusão de incidência de IRS em vigor para o ano de 2006 são os seguintes:
• Para trabalhadores deslocados em território nacional
2009 | 2010 | 2011 |
62,75€ | 62,75€ | 50,20€ |
51,05€ | 51,05€ | 43,39€ |
46,86€ | 46,86€ | 39,83€ |
o c/vencimentos superiores a 1.351,12
o c/vencimentos entre 1.351,12 e 867,39
o c/vencimentos inferiores a 867,39
• Para trabalhadores deslocados no Estrangeiro
o c/vencimentos superiores a 1.351,12
2009 | 2010 | 2011 |
148,91€ | 148,91€ | 119,13€ |
131,54€ | 131,54€ | 111,78€ |
111,88€ | 111,88€ | 95,10€ |
o c/vencimentos entre 1.351,12 e 867,39
o c/vencimentos inferiores a 867,39
Independentemente do exposto devem ser ainda respeitados para efeitos de atribuição as seguintes condições:
Para deslocações diárias
• Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas – 25%
• Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 – 25%
• Se a deslocação implicar alojamento – 50%
Para deslocações por dias sucessivos
DIA DA PARTIDA | DIA DO REGRESSO | ||
Hora da partida | % | Hora da chegada | % |
Até às 13 horas | 100% | Até às 13 horas | 0% |
Depois das 13 até às 21 horas | 75% | Depois das 13 até às 20 horas | 25% |
Depois das 21 horas | 50% | Depois das 20 horas | 50% |
O abono de ajudas de custo não poderá ter lugar para além de 90 dias seguidos de deslocação, sob pena de se considerar que o trabalhador alterou a sua residência, perdendo assim o estatuto de ajudas de custo e passado a ser considerado remuneração regular estando assim sujeito a IRS e TSU, contudo esta disposição não se aplica nas deslocações ao estrangeiro
A atribuição de ajudas de custo pelo seu valor máximo é incompatível com o pagamento das despesas de alojamento ou alimentação, na medida em que estas já se consideram incluídas no valor da ajuda de custo atribuída.
Em sede de IRC para que esta retribuição seja aceite na totalidade fiscalmente como custo deve ser acompanhada de um mapa discriminativo das deslocações. Contudo estes valores estão sujeitos a uma tributação autónoma de 10%
Notas finais:
Contribuições para a segurança social (TSU) no regime geral
Para trabalhadores
o Suportadas pelo próprio 11%
o Suportadas pela entidade patronal 23,75%
Para gerentes/administradores
o Suportadas pelo próprio 9,30%
o Suportadas pela entidade patronal 20,30%
Jovens em 1º emprego e desempregados de longa duração
o Suportadas pelo próprio 11%
o Suportadas pela entidade patronal ISENÇÃO
Imposto sobre o Rendimento da Pessoas Singulares (IRS)
Suportadas pelo trabalhador Entre 2% e 40%
Taxas de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS)
Consultar tabela de IRS em vigor para o ano em análise
Fonte: nevesco em 23.10.2011