Archive for Junho, 2011

2011/06/30

Código Contributivo da Segurança Social para 2011 (Dependentes e Independentes)

Tanto se tem falado das alterações ao Novo Código Contributivo da Segurança Social aqui listamos as principais diferenças existentes:

Nhihaskins

Se procura as Tabelas de Taxas para a Segurança Social para 2011 pode consultar as mesmas aqui.

Trabalhadores Dependentes

Base de Incidência (1) Regime Anterior Novo Regime
Remuneração base, em dinheiro ou em espécie Sujeito Sujeito
Diuturnidades e outros valores estabelecidos em função da antiguidade dos trabalha- dores ao serviço da respectiva entidade empregadora Sujeito Sujeito
Comissões, bónus e outras prestações de natureza análoga Sujeito Sujeito
Prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de assinatura, de contratos, de economia e outros de natureza análoga que tenham carácter de regularidade Sujeito Sujeito
Remuneração pela prestação de trabalho suplementar Sujeito Sujeito
Remuneração por trabalho nocturno Sujeito Sujeito
Remuneração correspondente ao período de ferias a que o trabalhador tem direito Sujeito Sujeito
Subsídios de Natal, de Férias, de Páscoa, e outros de natureza análoga Sujeito Sujeito
Subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho Sujeito Sujeito
Subsídios de compensação por isenção de horário de trabalho ou situações equiparadas Sujeito Sujeito
Valores dos subsídios de refeição, quer sejam atribuídos em dinheiro, quer em títulos de refeição Não sujeito Sujeito na parte que exceda: Em dinheiro: 6,41€/dia Em títulos de refeição: 7,26€/dia
Subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade Sujeito Sujeito
Os valores atribuídos a título de despesas de representação Não sujeito Sujeito, sobre a componente efecti- vamente devida e na parte em que não tenham sido prestadas contas até ao termo do exercício
Gratificações, pelo valor total atribuído, devidas por força do contrato ou das normas que o regem, ainda que a sua atribuição esteja condicionada aos bons serviços dos trabalhadores bem como as que revistam carácter de regularidade Não sujeito Sujeito, quando considerada como elemento integrante da remuneração
Importâncias atribuídas a título de ajudas de custo Não sujeito Sujeito na parte que excede o limite legal (2)
Portugal
Cargos de Direcção: 69,19€/dia
Outros Colaboradores: 62,75€/dia
Estrangeiro
Cargos de Direcção: 167,07€/dia
Outros Colaboradores: 148,91€/dia
Abonos para falhas Não sujeito Sujeito na parte que exceda 5% da remuneração mensal fixa do colaborador (2)
Montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa Não sujeito Sujeito, desde que ao trabalhador não esteja assegurada pelo contrato uma remuneração certa, variável ou mista adequada ao seu trabalho (3)
Despesas resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador de viatura automóvel que gere encargos para a entidade empregadora Não sujeito Regras específicas deixando de se remeter para as regras do Código IRS (sujeição se houver contrato escrito)
Compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo, nas situações com direito a prestações de desemprego. Não sujeito Sujeito, apenas nas situações em que o trabalhador tem direito a prestações de desemprego (4)
Gestores e Administradores
Sujeito na totalidade
Outros Colaboradores
Valor excluído de tributação = (1,5* no de anos a serviço da empresa* total das remunerações regulares com carácter retributivo)/12
Valores despendidos obrigatória ou facultativamente pela entidade empregadora com aplicações finan- ceiras, a favor dos trabalhadores, designadamente seguros do ramo «Vida», fundos de pensões e planos de poupança reforma ou quaisquer regimes comple- mentares de segurança social, quando sejam objecto de resgate, adiantamento, remição ou qualquer outra forma de antecipação de correspondente disponibili- dade ou em qualquer caso de recebimento de capital antes da data da passagem à situação de pensionista, ou fora dos condicionalismos legalmente definidos Não sujeito Sujeito(3)
As importâncias auferidas pela utilização de auto- móvel próprio em serviço da entidade empregadora Não sujeito Sujeito na parte que exceda 0,40 €/km (2)
As prestações relacionadas com o desempenho obtido pela empresa quando, quer no respectivo título atributivo quer pela sua atribuição regular e permanente, revistam carácter estável independen- temente da variabilidade do seu montante Sujeito Sujeito(3)
Despesas de Transporte Sujeito, quando não disponibilizado pela entidade empregadora à generalidade dos trabalhadores OU quando não excedam o valor do passe social /equivalente a transporte público.

Trabalhadores Independentes

Principais Alterações Regime Anterior Novo Regime
Esquema de Protecção Regime obrigatório e Regime Alargado (taxas de 25,4% e de 32%) Regime Único (taxa de 29,6% para prestadores de Serviços)
Determinação do escalão contributivo Escolhida pelo trabalhador Passa a ser fixada anualmente pela Segurança Social
Base de incidência Remuneração convencional escolhida pelo interessado entre diversos escalões indexados ao IAS Trabalhadores sem contabilidade organizada – 70% nas pres- tações de serviços e 20% na produção e vendas; Trabalhadores abrangidos pelo regime da contabilidade or- ganizada – Valor do lucro tributável (sempre que resulte valor inferior ao da aplicação dos valores supra referidos;
Base mínima de incidência 1o escalão = 1,5 IAS 2o escalão = 1,5 IAS
Entidades contratantes passam a efectuar contribuições Não aplicável 5% sobre o valor total de cada serviço que lhe seja prestado (5)
Regime de acumulação: trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente para a mesma empresa ou para empresa do mesmo agrupa- mento empresarial Parte do rendimento que corresponde a trabalho dependente, tributado pelas regras dos trabalhadores dependentes e a parte que corresponde a trabalho independente tributado pelas regras dos trabalhadores independentes, com pos- sibilidade de isenção desta última parte Tributação de rendimento total ilíquido pelas regras de traba- lho dependente. A Taxa aplicável ao trabalho independente é a mesma que for aplicável ao contrato de trabalho por conta de outrem

(1) Estão sujeitas a contribuições todas as prestações regulares (*), em dinheiro ou espécie, atribuídas directa ou indirectamente como contrapartida da prestação do trabalho. * Conceito de regularidade: Considera-se que uma prestação reveste carácter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar pré-estabelecida segundo critérios objectivos e gerais, ainda que condicionais, por forma a que este possa contar com o seu recebimento, independentemente da frequência da concessão.

(2) Pode ser acrescida até 50% sobre os limites definidos para efeitos de IRS desde que previsto em Instrumento de Regulação Colectiva de Trabalho.

(3) Adiada entrada em vigor para 1 de Janeiro de 2014, cujas alterações vão depender de regulamentação que terá que ser precedida de avaliação em sede de concertação social.

(4) Não está sujeitas no caso de não concessão de aviso prévio, caducidade de contrato e resolução por parte do trabalhador.

(5) Apenas as pessoas colectivas e as pessoas singulares com actividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossi- gam, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da actividade de trabalhador independente, são abrangidas pelo presen- te regime na qualidade de entidades contratantes. Considera-se como prestado à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial, concorrendo o total dos serviços para o apuramento do limite de 80%.

Fonte: Maisvalias.com

2011/06/30

Censos 2011 – Dados oficiais preliminares (10 555 853 residentes)

 

Censos 2011

Segundo o INE os dados preliminares dos censos 2011,

Somos 10 555 853 residentes,

Constituímos 4 079 577 famílias e

Dispomos de 5 879 845 alojamentos em 3 550 823 edifícios .

ver relatorio completo Censos 2011 Preliminares

Fonte: ine

2011/06/30

Qual o Imposto extraordinário sobre subsídio de Natal

Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo Governo,

Tax Collector - Reymerswaele 1490-1546

o cálculo do imposto especial deverá respeitar a seguinte fórmula:

Valor do Imposto Especial = (Valor do Salário Bruto – Valor do Salário Mínimo Nacional)*0,5

Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.

Calculando a diferença entre o salário do trabalhador e o salário mínimo e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.

Exemplos Numéricos:

Quem tem um vencimento de 500€ paga 7,5€ de imposto especial;
Quem tem um vencimento de 600€ paga 57,5€;
Quem tem um vencimento de 2000€ paga 757,5€;
Quem tem um vencimento de 6000€ paga 2757,5€.

Em Tabela:

Salário Bruto (€)   Imposto Especial a pagar (€)
485,00 € 0,00 EUR
500,00 € 7,50 EUR
600,00 € 57,50 EUR
750,00 € 132,50 EUR
1.000,00 € 257,50 EUR
1.500,00 € 507,50 EUR
2.000,00 € 757,50 EUR
3.000,00 € 1.257,50 EUR
4.000,00 € 1.757,50 EUR
5.000,00 € 2.257,50 EUR
7.500,00 € 3.507,50 EUR
10.000,00 € 4.757,50 EUR
20.000,00 € 9.757,50 EUR

outras questões deverão ser abordadas e esclarecidas nos próximos dias.

Fonte: Economia Finanças

2011/06/27

Comprar e Vender na Internet – Caso OLX

Vender e comprar com facilidade na internet

É cada vez mais comum fazermos compras online, por comodidade ou simplesmente porque conseguimos os preços mais baixos do que no comércio tradicional.

Aqui aparece a olx portugal portal seguro de compras e vendas online.

Na olx portugal pode colocar-se o produto ou serviço para venda assim como comprar com toda a segurança.

Existe em cada comprador um vendedor;

Existe em cada vendedor um comprador;

A facilidade de contacto entre as partes é uma mais valia no olx portugal, à facilidade acresce ainda a possibilidade de se colocar desde o pequeno botão até ao casarão, do pincel esquecido ao quadro acabado, tudo é vendável no olx portugal.

Basta existir um vendedor para facilitar um comprador.

Porquê comprar online

Comprar online é muito simples e pode ser bastante cómodo, além de divertido.

No olx portugal existem de todas as categorias classificados basta alguem querer vender para passar a poder haver comprador

desde livros, música, filmes, viagens e férias, aos apartamentos, barcos e veterinários não esqueçendo os ipods, telemoveis e material de surf.

Vantagens de comprar online

Existem algumas vantagens de se comprar online, aqui ficam algumas:

Preço

Normalmente os custos de ter produtos à venda online é muito mais baixo,

Mais clientes

É fácil pela Internet chegar a milhões de pessoas, porque não existem restrições geográficas entre fornecedores e clientes.

Conveniência

Quando estão a comprar on-line, os clientes não precisam de sair de casa, poupando assim tempo e dinheiro.

Variedade de escolha

Comprar online permite ter acesso a muito mais produtos do que se tiver de procurar no comércio tradicional. Compare a Internet a um centro comercial gigante, com tudo o que possa imaginar, sem ter de sair de casa e andar em filas.

2011/06/20

Investir numa segunda carreira

A opção por uma segunda carreira tem sido adoptada por muitos profissionais na expectativa de atender à procura e exigência do mercado de trabalho. Para tanto, a decisão precisa ser certa, pois, pode incorrer em investimento sem retorno, decepção com a nova profissão e expectativas não correspondidas. “Todos os pontos devem ser estudados com cautela, ponderando-se sobre o custo-benefício e, principalmente, sobre o objectivo que se pretende alcançar”, aconselha o administrador e especialista em liderança e carreira Luciano Loiola.

Marinheiro

A falta de oportunidades e a má remuneração são factores que motivam profissionais a procurarem uma nova carreira. Uns procuram apenas valores complementares, com especializações em áreas correlatas para agregar mais conhecimentos à profissão e uma melhor recolocação profissional. Outros optam por começar do zero, voltando novamente à vida académica.

Em qualquer dos casos, Luciano Loiola recomenda que as escolhas devem estar aliadas às necessidades futuras. Todo investimento implica em prazos que podem ter retornos rápidos e satisfatórios. Outros investimentos a longo prazo causam, muitas vezes, sensação de frustração. “Tudo deve ser pensado e analisado objectivamente, pois, mudar de carreira é percorrer novas etapas, construir uma nova rota, com tempo, dedicação, dinheiro e paciência”, alerta.

Considerar a afinidade com a nova profissão é outro aspecto relevante. “Geralmente, as pessoas que optam por uma segunda formação académica desejam actuar em uma área totalmente diferente da sua. É preciso, além da afinidade, analisar as oportunidades do mercado e a remuneração”, ressalta.

Outro ponto é o custo benefício: o profissional precisa planear e se preparar para o investimento. “Muitas vezes ele não está disposto a investir muito tempo e dinheiro e deseja algo a curto prazo. Neste caso, cursos de curta duração são os mais indicados”, aconselha Loiola. Hoje, existem cursos a distância e técnicos que podem atender satisfatoriamente a essa procura. Para os que desejam apenas complementar e actualizar conhecimentos recomendam-se as especializações e os MBAs.

“Independente do caminho a ser percorrido, o investimento na carreira sempre traz benefícios. Quanto mais preparado e focado o profissional estiver, maior será o leque de opções para actuar e aproveitar as oportunidades no mercado de trabalho”, analisa o especialista.

Fonte: CRC – SP