Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo Governo,
o cálculo do imposto especial deverá respeitar a seguinte fórmula:
Valor do Imposto Especial = (Valor do Salário Bruto – Valor do Salário Mínimo Nacional)*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador e o salário mínimo e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.
Exemplos Numéricos:
Quem tem um vencimento de 500€ paga 7,5€ de imposto especial;
Quem tem um vencimento de 600€ paga 57,5€;
Quem tem um vencimento de 2000€ paga 757,5€;
Quem tem um vencimento de 6000€ paga 2757,5€.
Em Tabela:
Salário Bruto (€) | Imposto Especial a pagar (€) |
485,00 € | 0,00 EUR |
500,00 € | 7,50 EUR |
600,00 € | 57,50 EUR |
750,00 € | 132,50 EUR |
1.000,00 € | 257,50 EUR |
1.500,00 € | 507,50 EUR |
2.000,00 € | 757,50 EUR |
3.000,00 € | 1.257,50 EUR |
4.000,00 € | 1.757,50 EUR |
5.000,00 € | 2.257,50 EUR |
7.500,00 € | 3.507,50 EUR |
10.000,00 € | 4.757,50 EUR |
20.000,00 € | 9.757,50 EUR |
outras questões deverão ser abordadas e esclarecidas nos próximos dias.
Fonte: Economia Finanças